ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 30-8-2000.

 


Aos trinta dias do mês de agosto do ano dois mil reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e vinte e cinco minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Clênia Maranhão Cyro Martini, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Ainda, durante a presente Sessão compareceram os Vereadores Cláudio Sebenelo, Décio Schauren, João Carlos Nedel e Helena Bonumá. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 3º Sessão, o Projeto de Resolução nº 058/00, o Projeto de Lei do Legislativo nº 179/00, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/00. A seguir, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador João Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/00 (Processo nº 2494/00). A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento de autoria da Vereadora Helena Bonumá, solicitando seja o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/00 (Processo nº 2494/00) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Juarez Pinheiro, João Dib, Luiz Braz e Clênia Maranhão. Às dezessete horas e quarenta e sete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, para a realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, sendo retomados às dezoito horas e sete minutos, constatada a existência de quórum. Às dezoito horas e oito minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador João Motta e secretariados pelo Vereador Paulo Brum, como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Paulo Brum, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 2º Secretário e Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, damos por abertos os trabalhos da 7ª Sessão Extraordinária da 4ª SLO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com apartes)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2389/00 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 058/00, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que concede o título honorífico de Líder Esportivo à professora Doréte Terezinha Simon.

 

PROC. 2455/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/00, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que denomina Praça Horacio Castello o logradouro público localizado no Bairro Partenon.

 

PROC. 2494/00 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/00, que cria Conselho Municipal de Alimentação.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há Vereadores inscritos para discussão de Pauta. Portanto, está cumprida a 3ª Sessão de Pauta dos três Projetos apregoados.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Já foi requerida urgência ao PLCE nº 007/00?

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): Já está com esta Presidência.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Requerimento de autoria da Ver.ª Helena Bonumá, solicitando regime de urgência para o PLCE nº 007/00, e que seja submetido à reunião conjunta da CCJ, CEFOR, CECE, CEDECONDH e COSMAM. Em votação. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, pelo PSDB, para encaminhar o Requerimento que solicita urgência ao PLCE nº 007/00.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero deixar registrado, aqui, que a Bancada do PSDB votará favorável ao pedido de urgência, porque essa é a responsabilidade que devemos ter em relação à Cidade, em relação às crianças, em relação aos estudantes em geral. Quero também deixar aqui registrada a estranheza pela demora com que Prefeitura de Porto Alegre, com todas as suas assessorias tão eficientes na SMED, procurou cumprir o que deveria ser cumprido. Eu leio o próprio documento firmado pelo Sr. Prefeito Municipal.

No dia 20 de julho do corrente ano, foi comunicado à Prefeitura que deveria haver um novo Conselho de Alimentação Escolar, já que, desde o dia 03 de junho, o Conselho existente, também votado por esta Casa, havia sido extinto. O Projeto que temos aqui, enviado pelo Sr. Prefeito Municipal, é de 22 de agosto, na verdade, 23 de agosto pelo carimbo da Prefeitura Municipal. Ou seja, a Prefeitura levou exatamente um mês e três dias para conseguir redigir um projeto padrão - porque a orientação é do Governo Federal, não tem o que tirar, ou colocar - que tem exatamente cinco artigos. Levaram trinta e dois dias, e aí se pede que a Casa vote em setenta e duas horas. Essa é a questão que eu quero deixar aqui registrada e lamentar.

Efetivamente, fique bem claro, não é a má vontade desta Casa, não é a omissão desta Casa que, eventualmente, vai atrasar a votação de um projeto, mas é, sim, a demora e a irresponsabilidade, em última análise, daqueles que respondem pela área de educação do Município, pois, como já se disse em outras ocasiões, por não cumprirem questões preceituais federais, tiveram que devolver dinheiro, deixaram de fazer aplicação de dinheiro no Município de Porto Alegre. E se não for, agora, a boa vontade desta Casa, eu diria boa vontade não com a Prefeitura, refiro-me ao respeito para com o cidadão do Município, mais uma vez, Ver. Luiz Braz, a Prefeitura deixaria de receber aquilo que pode receber para aplicação em favor dos senhores munícipes. Por quê? Porque são trinta e dois dias para redigir cinco artigos numa folha e meia, um projeto padrão, porque, na verdade, nenhuma Prefeitura pôde inventar nada, nem a mais, nem a menos, havia um modelo, tinham que copiar e tinham que mandar. Essa é a incompetência que nós encontramos na SMED, Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre.

De qualquer maneira, o encaminhamento é favorável, porque os alunos, as crianças não têm culpa da eventual demora do envio deste Projeto à Casa. Mas que fique registrado, uma vez mais: a Câmara de Porto Alegre e, sobretudo, a oposição, aqui, dentro da Casa, tem a responsabilidade de respeitar, antes de tudo o pagador do imposto, o contribuinte.

Portanto o encaminhamento favorável à urgência e, na sexta-feira, desde logo, evidentemente, à votação favorável, também, ao Projeto. Mas que fique bem gizado: se poderia ter feito uma bela discussão sobre este Processo. Infelizmente não vamos poder fazê-la pela pressa, pela necessidade da urgência diante da demora com que a Prefeitura nos encaminhou o Projeto para decisão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar, em nome do PT, o Requerimento que solicita urgência ao PLCE nº 007/00.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, um breve encaminhamento, nem vou gastar o tempo de cinco minutos, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Apenas para reconhecer as providências tomadas pelos servidores da Casa, que providenciaram com rapidez para que este Processo pudesse ser votado, e a compreensão dos Srs. Vereadores da importância da votação desta matéria, uma vez que, se não for votada, poderíamos ficar sem recursos significativos para merenda escolar das crianças que freqüentam as escolas deste Município. Mas não poderíamos deixar transitar em julgado, Ver. Luiz Braz, que, infelizmente, neste País nós estamos a legislar apenas por medidas provisórias e, considerando que essa Medida Provisória foi expedida no dia 20 de julho, se todos os prazos do processo legislativo fossem aqui respeitados, não se poderia votar essa matéria. Portanto, é uma compreensão dos Vereadores desta Casa, significativa, que reconhecemos, mas também queremos chamar a atenção de que este País não pode mais ficar sendo governado apenas por medidas provisórias.

O Ver. Luiz Braz é membro da Comissão de Justiça e sabe que se a Medida Provisória foi expedida no dia 20 de julho, se fôssemos respeitar todo o processo legislativo, não teríamos prazo para votar essa matéria. Então, ela está sendo votada principalmente pela compreensão dos Srs. Vereadores, mas também é hora de sinalizarmos que este País precisa ser legislado de outra forma, através de leis votadas no Congresso Nacional, e não apenas pela hipertrofia do Poder Executivo, através de medidas provisórias. Mas a Bancada reconhece - principalmente na verificação que o Ver. João Dib fez ao ler a exposição de motivos, e através da sua experiência - que essa matéria tinha toda a urgência de ser votada por esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar, pelo PPB, o Requerimento que solicita urgência ao PLCE nº 007/00.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou ser muito breve. Na verdade, as medidas provisórias existem, estão na Constituição deste País, e o Congresso Nacional deveria ter um pouco mais de vergonha, porque a Constituição diz que durante trinta dias tem validade e depois não vale mais. Mas isso não isenta a responsabilidade da Prefeitura de não ter providenciado imediatamente a remessa de um projeto de lei para que pudéssemos discuti-lo amplamente. Mas não se tem que discutir quando a alimentação é para as crianças.

Gostaria de registrar, também, que os homens e mulheres que moram no Jardim Leopoldina foram lesados, exatamente dentro de uma urgência aqui colocada. Em oito dias votamos um projeto de lei que não foi examinado com o Parecer único do Ver. João Verle, e a Prefeitura comprou pelo dobro do preço o Jardim Leopoldina. Bom para a Construtora Guerino, bom para a Caixa Econômica Federal, e mais alguém na Prefeitura. Mas esse daqui é bom para as crianças e, quando se trata de crianças, fico satisfeito de ter lido, no momento em que entrou na Pauta, a data de 2 de setembro, vamos votá-lo, e, já no dia 1º de setembro, estaremos dando ao Prefeito o Projeto aprovado. Aí, então, ele poderá receber os recursos necessários. Saúde e paz. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar, em nome do PTB, o Requerimento que solicita urgência ao PLCE nº 007/00.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não entendi por que o Ver. Juarez Pinheiro veio aqui criticar uma medida provisória que traz recursos para a educação. Eu gostaria que todos os dias pudesse ser editada uma medida provisória trazendo recursos para a educação. Agora, chegam ao cúmulo de vir aqui a esta tribuna para criticar uma medida provisória que pega recurso público federal e traz para o Município de Porto Alegre. Ver. Juarez Pinheiro, o que nós devemos lamentar, e eu penso que é uma das falhas do Governo Municipal e do Partido que está à frente do Governo Municipal, é nunca reconhecer os seus erros, é sempre querer mostrar para a população que ele acerta sempre. Essa grande falha, se fosse corrigida, a população saberia bem quem está no Governo. A grande falha foi do Governo Municipal que, desde o dia 19, desde a edição da Medida Provisória, não enviou para esta Casa um projeto de lei muito simples, contendo cinco artigos apenas, que poderia ser feito rapidamente e mandado para esta Casa. Esse fato quase colocou em perigo a merenda escolar, porque se esse dinheiro não vem, compromete a merenda escolar, e o Governo Municipal foi extremamente negligente, não enviando para esta Casa, em um prazo melhor, este Projeto para poder haver realmente uma tramitação e uma discussão por parte de todos os Srs. Vereadores.

Agora, se nós também criticamos o excesso de medidas provisórias - Ver. Juarez Pinheiro, peço que V. Ex.ª preste atenção, porque é um membro da Comissão de Justiça e eu respeito muito o seu conhecimento. -, nós temos que atentar para alguns decretos que também são editados aqui pelo Prefeito Municipal, sem ter competência para isso, porque não está baseado em nenhuma legislação. Dou como exemplo o Decreto que criou o Diário Oficial do Município. Alguns decretos que são editados sem competência, parecem uma medida provisória ou, pelo menos, são mais eficazes até que uma medida provisória, porque são decretos que acabam legislando aqui pelo Município, e a medida provisória tem que ser votada ainda, para depois ser transformada em lei e, se ela não for votada, tem um prazo de vigência e, depois que passou aquele prazo de vigência, ela termina. O Decreto do Sr. Prefeito Municipal não, ele vem com alguns decretos que temos aqui no Município e que não são acompanhados pelos Srs. Vereadores, porque são feitos na surdina. Esses Decretos têm força de legislação, infelizmente, para todos nós. O “Rei Raul I” acaba criando esses decretos e fazendo com que a população de Porto Alegre pague por isso. Negligência do Poder Público Municipal! Temos de lamentar, sim.

E essa Medida Provisória do dia 19 de julho, como anunciou o Ver. Juarez Pinheiro, tem que ser festejada, porque traz dinheiro para a educação! Eu não entendi o posicionamento do PT criticando uma medida provisória que dá dinheiro para a educação. Eu queria essa Medida Provisória todos os dias sendo editada porque, afinal de contas, seria festa para a educação em todo o Brasil. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para encaminhar.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou fazer uma rapidíssima intervenção sobre o Projeto de Lei do Executivo que cria o novo Conselho de Alimentação Escolar, exigindo a modificação, validade e as modificações necessárias do Conselho hoje existente. Esse Projeto tramitou de uma forma extremamente urgente. Tivemos de fazer todas as Sessões Extraordinárias necessárias para a sua aprovação.

Evidentemente, nossa Bancada vai votar favoravelmente, porque é fundamental a criação de um Conselho Municipal de Alimentação para possibilitar o repasse dos recursos do Governo Federal ao nosso Município na área da alimentação escolar. Porém, eu não poderia deixar passar uma coisa extremamente curiosa que está no texto desse Projeto. O Projeto prevê um Conselho Municipal Escolar constituído de sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal, assim composto: um representante do Executivo, um representante do Legislativo, dois representantes dos professores, dois representantes dos pais, nenhum representante dos alunos e, afinal de contas, a merenda escolar é para os alunos. O público alvo, o objeto da criação do Conselho, não é representado no Conselho e isso é uma coisa extremamente estranha. Mas, talvez, tão estranha quanto isso é o último inciso do art. 2º que diz que fará parte do Conselho um representante de outro segmento da sociedade civil.

Evidentemente, vamos votar favorável ao Projeto, mas não poderíamos deixar de registrar que é extremamente estranho que, no corpo de uma lei, haja um inciso dizendo que será membro do Conselho um representante de um outro segmento da sociedade civil. Portanto, isso é uma carta fechada, uma coisa completamente sem transparência e que causa, no mínimo, estranheza e que pode, inclusive, nos levar a pensar que há um interesse político não explícito do Executivo na apresentação de um projeto de lei.

Quero dizer às Sr.as e aos Srs. Vereadores que se não fosse uma coisa tão importante e tão urgente que, infelizmente, ainda não foi implantado, eu votaria contra este Projeto. Vou votar a favor, vou, inclusive, consultar a Diretoria Legislativa se, nesta etapa da discussão do Processo, ainda é possível fazer uma emenda supressiva deste artigo, para evitar que, aqui na Casa, nós venhamos a votar um projeto de lei, onde está escrito que fará parte do Conselho um representante, que nós não sabemos quem será, de um segmento que também nós não sabemos qual será. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): Não havendo mais inscrições, nós encerramos os encaminhamentos.

Em votação o Requerimento de autoria da Ver.ª Helena Bonumá, que solicita urgência para o PLCE nº 007/00, e para que seja submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

Peço ao Ver. Juarez Pinheiro, na condição de Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que assuma a presidência dos trabalhos para votarmos dois Pareceres conjuntos, um de autoria do Ver. Pedro Américo Leal, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Luiz Augusto Gemelli e um Projeto do Executivo, que autoriza a transferência de próprios municipais para fins e aquisição da área de 102ha a ser integrada à Reserva Biológica do Lami. Os Pareceres são respectivamente dos Vereadores Guilherme Barbosa e Gerson Almeida.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h47min.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta - 18h07min): Estão reabertos os trabalhos.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h08min.)

 

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